O decreto 176 prorroga o Toque de Recolher, no mesmo horário do decreto anterior, ou seja, das 20h às 05h.
Este decreto também trata do isolamento social, conforme o artigo 1º, constando o seguinte: “As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19, deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde”.
A desobediência às medias prevê o uso, se necessário, da “força policial para promover o imediato restabelecimento do isolamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
“Os supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas, oficinas mecânicas e borracharias funcionarão para atendimento ao público de segunda a sábado, no período de 10 a 16 de Agosto de 2020, das 09h às 17h. Não sendo permitido, após esse horário, as vendas e comercialização de produtos mesmo na forma de delivery”.
FONTE: BLOG DO ELOILTON CAJUHY
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