Começa hoje (18) e vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020
As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que,
em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2°
turnos). Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.
De acordo com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas
receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça
Eletrônico, nas capitais. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.
“Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser
convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e
seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão
impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que
exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como
os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem
ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o TSE.
Mesa receptora
Segundo o tribunal, a mesa receptora de votos é composta por um
presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O
presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral,
cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a
tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da
urna eletrônica durante todo o processo”.
Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos
das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também
cabe a eles recebem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno
de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.
“O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a
auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou
privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de
desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital”, informa o
TSE.
Mesário voluntário
O Programa Mesário Voluntário permite que o eleitor se candidate a
trabalhar no dia da eleição. Devido à pandemia, o TSE preparou uma
campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários,
orienta os colaboradores a garantir, no dia da votação, toda a proteção
necessária para reduzir os riscos de contaminação.
Fonte: Agência Brasil