De acordo com o ministro do STF, depoimento por escrito só é garantido a chefe de poder que seja testemunha ou vítima em processo, não investigado, como é o caso de Bolsonaro

Procurada, a Advocacia-Geral da União, que faz a defesa do presidente, informou que só se manifesta no processo.
“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.
Celso de Mello está de licença médica até o dia 26 de setembro. O gabinete do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta desde o dia 18 de agosto, quando teve que se afastar para uma cirurgia.
A decisão do ministro do STF contraria parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se preferia: exercer o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.
O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades que prestam depoimento como testemunhas possam fazê-lo por escrito, além de marcar data, hora, local. Entre essas autoridades está o presidente da República. Mas não há uma regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade ser investigada.