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Ex-prefeito de Jaguarari Antônio Nascimento responde a processo na Justiça Federal e pode perder seus direitos políticos

 



Mais uma vez a política do município de Jaguarari, localizada no Norte da Bahia, ganha destaque, mais uma vez o foco recai sobre o ex-prefeito de Jaguarari, Antônio Ferreira do Nascimento (PT). Segundo o processo em anexo, o político responde a processo na Justiça Federal por não prestar conta sobre os recursos liberados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, ao Município de Jaguarari, no ano de 2014, no valor de R$ 58.336,85, em virtude do Programa Educação Infantil – Apoio Suplementar. Esse recurso deveria ser utilizado para aquisição de mobiliário, material didático e no auxílio da educação infantil, mas pela ausência na prestação de contas fica difícil saber onde e como foi utilizado o recurso.
Segundo consta nos autos do processo, o então prefeito da época, Sr. Antônio Ferreira do Nascimento, tinha a obrigação de utilizar esse valor no exercício de 2014 na melhoria da Educação Infantil, e após a utilização da verba teria a obrigação de prestar contas ao FNDE, o que não aconteceu.
O fato da referida prestação de contas não ter sido feita acarretou prejuízos ao município de Jaguarari, tornando-o inadimplente perante o FNDE. No processo houve a manifestação do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, requerendo à Juíza Estadual que declinasse a competência para a apreciação do processo perante à Justiça Federal de Campo Formoso.
No dia 11 de agosto a Juíza da comarca de Jaguarari acatou o pedido e declinou a competência para que o Processo seja julgado pelo Juiz Federal, em Campo Formoso.
Vale lembrar no durante o mês de junho deste ano blogs da região noticiaram que o ex-prefeito havia sido denunciado ao Ministério Público por não prestar conta de mais de R$ 2.500.000,00 oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Caso seja condenado, o ex gestor deverá ressarcir o valor integral do dano causado ao erário, podendo perder a função pública, tendo seus direitos políticos suspensos de três a cinco anos, além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.




Fonte: O Protagonista
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