Segundo consta nos autos do processo, o então prefeito da época, Sr. Antônio Ferreira do Nascimento, tinha a obrigação de utilizar esse valor no exercício de 2014 na melhoria da Educação Infantil, e após a utilização da verba teria a obrigação de prestar contas ao FNDE, o que não aconteceu.
O fato da referida prestação de contas não ter sido feita acarretou prejuízos ao município de Jaguarari, tornando-o inadimplente perante o FNDE. No processo houve a manifestação do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, requerendo à Juíza Estadual que declinasse a competência para a apreciação do processo perante à Justiça Federal de Campo Formoso.
No dia 11 de agosto a Juíza da comarca de Jaguarari acatou o pedido e declinou a competência para que o Processo seja julgado pelo Juiz Federal, em Campo Formoso.
Vale lembrar no durante o mês de junho deste ano blogs da região noticiaram que o ex-prefeito havia sido denunciado ao Ministério Público por não prestar conta de mais de R$ 2.500.000,00 oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Caso seja condenado, o ex gestor deverá ressarcir o valor integral do dano causado ao erário, podendo perder a função pública, tendo seus direitos políticos suspensos de três a cinco anos, além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: O Protagonista