Carlos Brasileiro, candidato à reeleição | Foto: Reprodução/ Blog Carlos Britto
Em parecer no processo que vai julgar se o petista poderá ou não concorrer, o promotor eleitoral Rui Gomes Sanches Júnior, da 45ª Zona Eleitoral, defendeu que Brasileiro não poderia ter o registro de candidatura aceito porque foi condenado judicialmente a um ano e 2 meses de prisão e a pagamento de 22 dias-multa por calúnia em propaganda eleitoral.
Para o promotor, como o caso já transitou em julgado, a condenação traz dois efeitos ao candidato: a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade por 8 anos, fatores que provocam o “consequente indeferimento do registro de candidatura”.
O MPE ainda analisou que o crime de calúnia eleitoral, por si só, poderia ser caracterizado como delito de menor potencial ofensivo, afastando a condição de inelegibilidade do candidato. Mas, no caso do petista, o crime foi agravado por ter sido cometido “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa”, algo que, segundo o inciso III do artigo 327 do Código Eleitoral, eleva a pena. Assim, Brasileiro estaria inelegível.
“Essa conformação normativa […] escapa da noção de crime de menor potencial ofensivo, porquanto o emprego da causa de aumento de pena contida no art. 327, inciso III, do Código Eleitoral, integrando-se à descrição típica, leva a sanção máxima do tipo principal – abstratamente considerada, a patamar superior a 02 (dois) anos”, diz trecho do parecer do MPE.
“Em outras palavras, o fato criminoso assacado ao impugnado, de per se, não se caracteriza como delito de menor potencial ofensivo, incidindo, então, a inelegibilidade”, segue o promotor. Agora, cabe à Justiça decidir se segue o relatório do Ministério Público Eleitoral ou se autoriza a candidatura de Carlos Brasileiro.
Bahia Notícias