Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas do prefeito de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Dantas Lima, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, imputou multa de R$4 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no voto. A decisão foi proferida na sessão da última quinta-feira (19/11), realizada por meio eletrônico. O relatório técnico apontou, como ressalvas, a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas na elaboração dos instrumentos de planejamento; insignificante cobrança da dívida ativa do município; e a não inserção dos dados das folhas de pagamento dos agentes políticos no sistema SIGA. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,60% dos recursos específicos na área da Educação, 15,93% dos recursos nas ações e serviços de Saúde e 70,09% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal foi no montante de R$15.279.905,27, representando 53,54% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% do disposto na LRF. Cabe recurso da decisão.
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