A Câmara dos Deputados aprovou nesta
segunda-feira (21) projeto de lei que estabelece a preservação do sigilo
sobre a condição de pessoa com o vírus da imunodeficiência humana
(HIV), com os vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC) ou, com
hanseníase ou tuberculose. O texto teve origem no Senado, por onde
passará novamente para nova apreciação, pois foi modificado pelos
deputados.
"No
Brasil, há cerca de 1 milhão de pessoas que vivem com HIV. Nós temos
cerca de 73 mil novos casos por ano de tuberculose e 28 mil novos casos
por ano de hanseníase. São pessoas que esperam ansiosas que o fato de
ser diagnosticado não signifique a exposição dessa situação, que não
comprometa sua situação de trabalho, que não prejudique o trabalho dos
profissionais de saúde", argumentou o relator do texto, deputado
Alexandre Padilha (PT-SP).
O
texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de
informações que permitam a identificação das pessoas com esses vírus ou
doenças também no âmbito da administração pública, da segurança pública,
de processos judiciais e da mídia escrita e audiovisual. O sigilo
deverá ser mantido tanto em serviços de saúde quanto escolas e locais de
trabalho.
O
sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados
por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o
vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do
responsável legal.
A
proposta estabelece que o atendimento nos serviços de saúde, públicos
ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação da
condição da pessoa que vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência
humana (HIV), vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC), Hanseníase e
Tuberculose pelo público em geral.
Em
processos judiciais ou inquéritos que tenham como uma das partes pessoa
com esses vírus ou doenças, os profissionais envolvidos devem tomar as
medidas necessárias para garantir o sigilo dessa condição. Nas situações
em que não for possível manter o sigilo em julgamento, o acesso ao
local somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos
respectivos advogados.
O
descumprimento da lei prevê punição com penas previstas na Lei de
Proteção de Dados (Lei 13.709/18), como advertência e multa, e será
obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
As
penas e a indenização serão aplicadas em dobro se o sigilo for quebrado
com a intenção de causar dano ou ofensa por parte de agentes que, por
força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados a guardar
essa informação.
Fonte: Notícias ao Minuto