O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos
Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos, oito
meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva, em
razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no
Ceará. Como efeito das duas medidas, ele foi condenado à perda do cargo
de desembargador. Feitosa estava aposentado compulsoriamente pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.
Investigações
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, integravam esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos.
Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.
A defesa dos réus argumentou que a troca de mensagens sobre a venda de decisões e as comemorações pelas solturas era uma espécie de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscou afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.
Com informações do site Focus