O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou cinco artigos de um projeto (PL 1.013/2020) que pretendia suspender o pagamento de dívidas dos clubes que estão inscritos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A Lei 14.117, de 2021, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, flexibiliza regras para a gestão dos clubes durante a pandemia de coronavírus, devido as dificuldades financeiras que os times têm enfrentado pela ausência de público no estádio, o que tem causado queda nas receitas.
“A
implementação da medida causa impacto no período posterior ao da
calamidade pública, sendo necessária a apresentação de medida
compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, argumenta o
presidente.
O
presidente ainda chegou a ser recomendado pela Advocacia-Geral da União
a barrar um artigo que livrava os clubes de serem punidos, caso
deixassem de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
as contribuições previdenciárias dos atletas.
O
Palácio do Planalto também decidiu vetar um artigo que dificultava a
punição de “cartolas” que deixassem de publicar demonstrações
financeiras. Para esses casos, a Lei 9.615, de 1998, prevê penas como
afastamento e nulidade de atos praticados pelos dirigentes.
Fonte: Bahia. Ba