
O Ministério Público Federal (MPF) e o
Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram nesta
quinta-feira (20) ações de improbidade e civil pública contra o prefeito
de Candiba, Reginaldo (PSD), por “furar” a fila da vacinação e ter sido
o primeiro a ser imunizado contra a Covid-19 no município, situado no
sertão produtivo. Ele não faz parte do grupo prioritário de vacinação.
Os
parquets requerem a condenação do gestor por ato de improbidade
administrativa “que atenta contra os princípios da administração pública
– princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade
de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145mil.”
De
acordo com a ação, o prefeito se valeu da sua posição do chefe do
Executivo de Candiba “para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil
habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e
da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.”
Ainda
segundo o comunicado emitido pelo MPF, a cidade recebeu apenas 100
doses da Coronavac, imunizante da farmacêutica Sinovac, produzida no
Brasil em parceria com o Instituto Butantan. As doses são suficientes
para imunizar somente 50 indivíduos que, na primeira etapa, deveriam ser
restritos a trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos ou mais; pessoas
de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em
terras demarcadas aldeada, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.
O MP-BA e o MPF ainda pedem que seja determinado, em caráter de urgência, as seguintes sanções ao prefeito:
• o impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
•
o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não
se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores
municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa
vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;
•
a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha
de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal
para representar a prefeitura;
•
a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a
ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população
respeitar a ordem oficialmente estabelecida;
• a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e
•
confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao
pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais
causados à coletividade.
O
ato, divulgado pela própria prefeitura, rendeu uma série de críticas a
Reginaldo, que se defendeu dizendo que se vacinou para incentivar a
população.
"Tomei
a vacina não preocupado com meu bem-estar, preocupado em encorajar, e
incentivar as pessoas que pudessem tomar a vacina", justificou o gestor.
De
acordo com Prado, foram os profissionais de saúde do posto que
sugeriram que ele fosse o primeiro a ser imunizado, já que muitos temiam
eventuais efeitos. "Ao chegar lá [no posto onde a campanha foi
iniciada], aquele pessoal mesmo do combate à saúde, estava preocupado em
tomar a vacina. Eu respondi: 'não tem nada demais, gente, pode tomar a
vacina despreocupados. (...) Nós estamos assegurando a nossa vida e a
vida das pessoas que estão próximas a nós", afirmou, em vídeo publicado
no Instagram da prefeitura, nesta quarta-feira (20).
Fonte: Bahia Notícias