O pagamento das horas extras é um direito assegurado no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (Lei n° 995/2003, art. 59) para os servidores que prestam serviços extraordinários à administração pública municipal.
No mês de janeiro, os servidores públicos que desempenharam serviços extraordinários para atender as demandas do município não receberam o respectivo pagamento das horas excedentes.
Assim, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim (SISMUSB) protocolou junto à Prefeitura um ofício cobrando providências quanto à resolução desse problema.
A expectativa da entidade sindical é que a gestão reconheça o direito dos trabalhadores e efetue o pagamento das horas extras o mais breve possível.
FONTE: ASCOM/SISMUSB