Quem ouviu ao pronunciamento do blogueiro e apresentador da Rádio Comunitária Top FM Carlos Roberto, no dia 4 de julho, ficou impressionado com as graves denúncias feitas por ele sobre o resultado das eleições municipais do ano de 2020 que tiveram o atual prefeito Antônio Nascimento como vencedor. O radialista afirmou que entregaria ao juiz áudios, prints de conversas, comprovantes de depósitos e transferências bancárias que comprovariam a “ajudinha” na última campanha eleitoral. O comunicador finalizou sua fala alegando que a motivação para as denuncias seria a perseguição de membros da família do gestor contra ele.
As acusações de Carlos Roberto causaram grande repercussão não apenas no município de Jaguarari, mas em toda região. A ponto da Justiça Eleitoral o intimar para que entregasse as supostas provas contra o atual prefeito em um prazo de 5 dias. Todos aguardavam ansiosos o passar dos dias e o fim do prazo para saber se o Carlos Roberto iria realmente entregar todas as provas que disse ter, porém, após findar o prazo estipulado pela justiça o blogueiro antes valente e ameaçador, entregou a Justiça Eleitoral a resposta a intimação afirmando que acusou o gestor e seus familiares por estar sofrendo ataques nas redes sociais. E que as acusações seriam apenas um “blefe”, uma tentativa de pôr fim aos ataques sofridos
Mas o que tem haver as ameaças que o blogueiro fez, dizendo que iria entregar as provas, direcionada ao André Nascimento, filho do prefeito, com os ataques em redes sociais. E por que o André Nascimento e o Prefeito Antônio Nascimento ficaram calados todo esse tempo sem desmentir o blogueiro? Já pensou se virar moda esse tipo de coisa? Alguém xingar outra pessoa nas redes sociais e esse usar dos meios de comunicação para fazer graves acusações?
Algumas questões precisam ser observadas como:
Como fica a credibilidade desse comunicador com seu público, já que segundo ele mesmo assumiu que cometeu crime de calúnia e difamação em um programa que deveria ser para informar?
Como está o andamento do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, aberto em 11 de julho, com prazo de 30 dias para conclusão para apurar possíveis irregularidades e cassar os efeitos do concurso público do comunicador como Agente de Combate as Endemias? Segue ou Paralisa? Já que foi dito pela gestão que o servidor nunca atuou na sua função durante 2 anos e sete meses de governo.
A Justiça Eleitoral acreditou na resposta emitida pelo comunicador ou seguirá a investigação e poderá solicitar quebra de sigilo bancário e telefônico?
E como o Ministério Público está vendo todo esse “fuzuê” na cidade de Jaguarari?
Isso só o tempo dirá!
Blog do Walterley Kuhim