Nos últimos anos, o município de Jaguarari localizado no norte da Bahia, tem sido uma fonte inesgotável de denúncias e escândalos políticos. O mais recente remexe na polêmica eleição municipal do ano de 2020, onde a Coligação (Jaguarari nas Mãos do Povo) do então prefeito de Jaguarari Everton Rocha havia movido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, por abuso dos meios de comunicação. No dia 4 de julho deste ano, o blogueiro e apresentador da Rádio Comunitária Top FM Carlos Roberto utilizou os microfones e fez graves denúncias relacionadas as eleições municipais que tiveram como vencedor o atual prefeito Antônio Nascimento.
O blogueiro, durante programa da rádio, ameaçou André Nascimento, filho do atual prefeito Antônio Nascimento (PT), sobre processo da AIJE, que iria contar todos os detalhes sobre a campanha eleitoral de 2020, incluindo prints de conversas, comprovantes de depósitos, e que iria colocar tudo na mão do juiz eleitoral.
Anteriormente a essa declaração, precisamente no dia 23 de junho, Carlos Roberto afirmou que o seu programa jornalístico diário teria ajudado ao atual prefeito a vencer as eleições. “Teve um integrante da assessoria de comunicação que disse que nosso jornal é uma bosta, que nosso jornal é amador, mas foi o nosso jornal que ajudou a eleger o seu Antônio, para você que está aí na comunicação, hoje tá aí onde você está mamando, sem fazer nada”, disse.
Após meses parado, o processo seguiu e uma audiência de instrução foi marcada para esta quinta-feira (10), pela Justiça Eleitoral.
A expectativa dos moradores da cidade era de que finalmente o radialista Carlos Roberto, esclarecesse esse assunto e apresentasse as tais provas, até porque, o próprio Carlos estava confirmando para alguns moradores que iria apresentar as provas na audiência e que confirmariam o crime eleitoral, mas o que aconteceu foi bem diferente. Compareceram a audiência o prefeito Antônio Nascimento acompanhado do Vice-prefeito Dr. Veloso e seus advogados e os advogados da coligação (Jaguarari nas Mãos do Povo), autor da ação eleitoral. Sentiu a falta de alguém? Pois é o radialista Carlos Roberto não compareceu e em seu lugar foi o seu advogado, que solicitou ao magistrado que o seu cliente fosse retirado do rol das testemunhas e consequentemente do processo.
Devido à gravidade das acusações, o Juiz Eleitoral da 179º Zona Dr. Tardelli Cerqueira Boaventura, intimou que Carlos Roberto apresentasse em juízo no prazo de 5 dias, sob pena diária de R$ 200 (duzentos reais), todas as supostas provas que o mesmo anunciou ter como: prints de conversa, comprovantes de deposito e transferências bancárias. O não cumprimento do prazo para a entrega dos documentos implicará ao comunicador o pagamento de multa e prisão pelo crime de desobediência. Além disso pode ser expedido mandado de busca e apreensão de documentos na residência e emissora de rádio. E agora? Será se veremos essas provas ou o comunicador vai parar atrás das grades? Bom agora só resta aguardar o desfecho de mais essa história e a posição da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.