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VÍDEO: Vereadora renuncia ao mandato após dizer que crianças autistas era um "castigo de Deus"

Comunicado foi acompanhado de um vídeo que circula nas redes sociais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Instagram @nill_jr


A vereadora Zirleide Monteiro (PTB - PE), comunicou o seu pedido de renúncia ao mandato de vereadora na Câmara Municipal de Arcoverde, em Pernambuco, nesta sexta-feira (10). Em ofício enviado ao presidente da Casa James Pacheco, Weverton Siqueira (Podemos - PE), ela agradece ao povo do município pelo apoio recebido nos últimos dias após a declaração de que crianças deficientes são “castigo de Deus”

“Hoje quero me dirigir ao povo de Arcoverde, e particularmente aos meus familiares, amigos, colaboradores, lideranças e eleitores a quem agradeço de coração o apoio recebido, ressaltando que continuaremos juntos na caminhada por dias melhores para nossa cidade”, diz Monteiro em vídeo que circula nas redes sociais. 

Antes de anunciar a renúncia, a vereadora, que estava em seu segundo mandato, destaca que mantém a consciência tranquila pelo trabalho realizado no município ao longo dos sete anos à frente da Câmara Municipal. 

“(...) utilizamos o nosso mandato sempre em favor da população e das pessoas com mais necessidades, através de dezenas de projetos de lei voltados às pessoas deficientes, mulheres, LGBTQIAP+ e minorias”, reforça Monteiro. 

Relembre o caso

Durante uma sessão realizada no dia 30 de outubro, a vereadora Zirleide Monteiro afirmou que uma mulher foi “castigada por Deus” por ter um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Monteiro expressou que a mulher em questão, cuja identidade não foi revelada, estava pagando por seu uma pecadora, e que “ela teve um filho deficiente porque tinha alguma conta a pagar com aquele lá de cima”. 

Denúncia aceita

A Câmara de Vereadores de Arcoverde aceitou, por unanimidade, a denúncia contra Zirleide Monteiro pela polêmica declaração. De acordo com o presidente da Câmara, Siqueirinha, se a maioria decidir por levar o processo de cassação adiante, ele deve durar cerca de três meses, com a garantia do contraditório. 

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