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Motorista da carreta estava apto a dirigir em acidente trágico com 41 mortos em Teófilo Otoni

Decisão da Justiça do Espírito Santo anulou a suspensão imposta pelo Detran; entenda




Apesar de ter tido a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, o motorista Arilton Bastos Alves, de 41 anos, tinha permissão da Justiça do Espírito Santo para dirigir a carreta nesse sábado (21), dia do trágico acidente que matou 41 pessoas na BR-116 em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri de Minas Gerais.

Arilton se entregou à polícia na tarde desta segunda-feira (23). Ele foi ouvido e liberado. Em entrevista coletiva concedida nesse domingo, a Polícia Militar informou a suspensão da CNH da motorista.

No entanto, a Itatiaia teve acesso a uma decisão judicial que anulou a suspensão imposta pelo Detran do Espírito Santo.

O motorista entrou com um processo na Justiça do Espírito Santo com o pedido da anulação com a justificativa de que o pedido foi realizado 229 dias depois a infração, e o limite para aplicação da penalidade é de 180 dias.

Com isso, o juiz Andre Bijos Dadalto, do Juízo de Barra de São Francisco — Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública — determinou a anulação da suspensão.

A decisão foi tomada no dia 12 de dezembro e, com caráter de tutela provisória de urgência, é de validade imediata. O Detran-ES tinha 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00,
limitada a R$ 10.000,00.

Ex positis, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de determinar a suspensão do processo administrativo de cassação do direito de dirigir nº 2023-J4T9K, até a prolação de Sentença, devendo a serventia intimar o requerido para que cumpra a presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, determinou o juiz na sentença.

A reportagem entrou em contato com Josiane Sossai do Nascimento, advogada que representou o motorista no caso, que declarou que “o DETRAN teve conhecimento do processo desde o dia 12/12, no mesmo dia da decisão. O Juiz deu um prazo de cumprimento para o DETRAN de 15 dias porém a decisão tem validade imediata”.

O processo continua em tramitação, não teve a sentença definitiva. É uma decisão provisória que pode ser revista depois na sentença, mas já tem essa liberação para dirigir desde o dia 12”, conclui a advogada.

Com isso, o motorista estava apto para dirigir a carreta no último sábado (21), dia do trágico acidente.

CNN
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